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O negócio da ComponentSource apresenta baixo risco em relação à lavagem de dinheiro; no entanto, a fim de impedir que quaisquer dos nossos serviços sejam usados (ou potencialmente usados) para qualquer atividade de lavagem de dinheiro, bem como de evitar que qualquer um dos nossos colaboradores seja exposto à lavagem de dinheiro, criamos esta política de مكافحة à lavagem de dinheiro, que complementa qualquer treinamento sobre prevenção à lavagem de dinheiro dado aos funcionários.
A ampla definição de lavagem de dinheiro significa que potencialmente qualquer pessoa pode cometer um crime de lavagem de dinheiro, incluindo todos os funcionários da Empresa, todos os colaboradores temporários e contratados.
Nossa política é permitir que a Empresa atenda às suas exigências legais e regulatórias de uma forma proporcional à natureza de baixo risco do negócio, adotando medidas razoáveis para minimizar a probabilidade de ocorrência de lavagem de dinheiro.
A due diligence é realizada em todos os clientes, que devem fornecer informações básicas, incluindo nome completo, endereço e dados de registro da empresa.
Pode ser necessário que a Empresa realize uma due diligence aprimorada quando o cliente ou uma transação envolvendo o cliente parecer ser de “alto risco”. Isso significa que é necessário um nível mais elevado de identificação e verificação da identidade do cliente. A lista a seguir, não exaustiva, de situações pode indicar “alto risco”:
Os funcionários que lidam com clientes devem avaliar o risco de lavagem de dinheiro para cada cliente e, se suspeitarem de que é necessária uma due diligence aprimorada, devem falar com o MLRO antes de continuar qualquer relacionamento com o cliente. Será necessária a aprovação do MLRO para a continuidade do relacionamento comercial.
Se for realizada uma due diligence aprimorada, o MLRO deve:
Isso pode incluir, entre outros, o seguinte:
Se não for obtida evidência satisfatória de identidade no início, então o relacionamento comercial ou a(s) transação(ões) única(s) não poderá(ão) prosseguir. Um relatório deve ser apresentado ao MLRO, que então considerará se um relatório precisa ser submetido a uma ou mais agências de combate ao crime.
Os funcionários devem revisar os clientes em intervalos regulares para garantir que o nível de risco de cada cliente, as informações e os dados mantidos sobre cada cliente não sejam apenas precisos e atualizados, mas também consistentes com o conhecimento do cliente e de seu negócio. Pode ser necessária diligência adicional se novas pessoas passarem a estar envolvidas com um cliente. Qualquer atividade suspeita deve ser relatada ao MLRO.
Os detalhes do cliente devem ser coletados de acordo com a legislação de proteção de dados relevante. Esses dados podem ser “processados” para prevenir lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
As evidências de identificação do cliente e os detalhes de qualquer transação(ões) relevante(s) para esse cliente devem ser mantidos por pelo menos 5 anos a partir do término de qualquer relacionamento comercial com esse cliente.
CSAMLP 10/2025