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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Introdução

O negócio da ComponentSource apresenta baixo risco em relação à lavagem de dinheiro; no entanto, a fim de impedir que quaisquer dos nossos serviços sejam usados (ou potencialmente usados) para qualquer atividade de lavagem de dinheiro, bem como de evitar que qualquer um dos nossos colaboradores seja exposto à lavagem de dinheiro, criamos esta política de مكافحة à lavagem de dinheiro, que complementa qualquer treinamento sobre prevenção à lavagem de dinheiro dado aos funcionários.

Escopo da Política

A ampla definição de lavagem de dinheiro significa que potencialmente qualquer pessoa pode cometer um crime de lavagem de dinheiro, incluindo todos os funcionários da Empresa, todos os colaboradores temporários e contratados.

Nossa política é permitir que a Empresa atenda às suas exigências legais e regulatórias de uma forma proporcional à natureza de baixo risco do negócio, adotando medidas razoáveis para minimizar a probabilidade de ocorrência de lavagem de dinheiro.

O que é Lavagem de Dinheiro?

  1. A lavagem de dinheiro pode ser definida como o processo de movimentar dinheiro obtido ilegalmente por sistemas financeiros de modo que pareça provir de uma fonte legítima. Os crimes de lavagem de dinheiro incluem: ocultar, disfarçar, converter, transferir propriedade criminosa ou removê-la da jurisdição; celebrar ou envolver-se em um arranjo que você sabe ou suspeita facilitar a aquisição, retenção, uso ou controle de propriedade criminosa por ou em nome de outra pessoa; e adquirir, usar ou possuir propriedade criminosa.
  2. Há também vários crimes secundários: a omissão em divulgar conhecimento ou suspeita de lavagem de dinheiro ao CFO, atuando como Diretor de Comunicação de Lavagem de Dinheiro do Grupo (MLRO); a omissão do MLRO em divulgar conhecimento ou suspeita de lavagem de dinheiro às agências de combate ao crime aplicáveis; e o “tipping off”, pelo qual alguém informa uma pessoa ou pessoas que estão, ou que são suspeitas de estar envolvidas em lavagem de dinheiro, de maneira a reduzir a probabilidade de serem investigadas ou a prejudicar uma investigação.
  3. Qualquer funcionário pode potencialmente ser enquadrado pelas disposições sobre lavagem de dinheiro, se suspeitar de lavagem de dinheiro e de alguma forma se envolver com isso e/ou nada fazer a respeito. Esta Política estabelece como quaisquer preocupações devem ser comunicadas.

Diretor de Comunicação de Lavagem de Dinheiro (MLRO)

  1. O CFO da ComponentSource atuará como MLRO para receber divulgações sobre atividades de lavagem de dinheiro e será responsável pelas atividades de prevenção à lavagem de dinheiro dentro da Empresa.
  2. O MLRO garantirá que treinamento e conscientização adequados sejam fornecidos a funcionários novos e existentes e que isso seja revisado e atualizado conforme necessário.
  3. O MLRO garantirá que sistemas e processos adequados de prevenção à lavagem de dinheiro sejam incorporados pela Empresa.

Suspeitas de Lavagem de Dinheiro

  1. Todos os funcionários devem, assim que for praticável, relatar qualquer conhecimento ou suspeita de (ou quando houver fundamentos razoáveis para suspeitar de) atividade suspeita ao MLRO, no formulário prescrito conforme estabelecido neste documento de política.
  2. Uma vez que o assunto tenha sido relatado ao MLRO, o funcionário deve seguir as instruções dadas a ele/ela e NÃO deve fazer qualquer investigação adicional sobre o assunto.
  3. O funcionário NÃO deve expressar quaisquer suspeitas à(s) pessoa(s) que suspeita(m) de lavagem de dinheiro, pois isso pode resultar na prática do crime de “tipping off”. Eles NÃO devem discutir o assunto com outras pessoas nem registrar no arquivo que um relatório foi feito ao MLRO, caso isso resulte no suspeito tomando conhecimento da situação.

Análise da Divulgação pelo MLRO

  1. Uma vez que o MLRO tenha recebido o relatório, ele deve ser avaliado tempestivamente a fim de determinar se:
    • há lavagem de dinheiro de fato ou suspeita em andamento; ou
    • há fundamentos razoáveis para saber ou suspeitar que esse seja o caso; e
    • se o MLRO precisa registrar um Relatório de Atividade Suspeita (SAR) junto a uma ou mais agências nacionais de combate ao crime.
  2. Se não houver evidências de lavagem de dinheiro, então será dado consentimento para que qualquer transação(ões) em andamento ou iminente(s) prossiga(m).
  3. Quando for necessário consentimento de uma agência de combate ao crime para que uma transação prossiga, a(s) transação(ões) em questão não deve(m) ser iniciada(s) ou concluída(s) até que a agência de combate ao crime tenha dado consentimento específico, ou até que haja consentimento presumido com o término dos prazos aplicáveis sem objeção da agência de combate ao crime.
  4. Todos os relatórios de divulgação encaminhados ao MLRO e os relatórios feitos a uma agência de combate ao crime serão mantidos pelo MLRO em um arquivo confidencial mantido para esse fim, por um mínimo de 5 anos.
  5. O MLRO também deve considerar se devem ser feitas notificações e relatórios adicionais a outras agências de fiscalização relevantes.

Identificação de Clientes e Due Diligence

A due diligence é realizada em todos os clientes, que devem fornecer informações básicas, incluindo nome completo, endereço e dados de registro da empresa.

Due Diligence Aprimorada

Pode ser necessário que a Empresa realize uma due diligence aprimorada quando o cliente ou uma transação envolvendo o cliente parecer ser de “alto risco”. Isso significa que é necessário um nível mais elevado de identificação e verificação da identidade do cliente. A lista a seguir, não exaustiva, de situações pode indicar “alto risco”:

  • um novo cliente;
  • um cliente pouco conhecido pela ComponentSource;
  • clientes em setores e/ou jurisdições conhecidamente de alto risco;
  • transações incomuns ou que pareçam incomuns para esse cliente;
  • arranjos de transação ou pagamento altamente complexos;
  • a transação envolve uma pessoa politicamente exposta (“PEP”) ou um membro imediato da família ou um associado próximo de uma PEP;
  • não ocorrem reuniões presenciais com o cliente quando isso normalmente seria esperado.

Os funcionários que lidam com clientes devem avaliar o risco de lavagem de dinheiro para cada cliente e, se suspeitarem de que é necessária uma due diligence aprimorada, devem falar com o MLRO antes de continuar qualquer relacionamento com o cliente. Será necessária a aprovação do MLRO para a continuidade do relacionamento comercial.

Se for realizada uma due diligence aprimorada, o MLRO deve:

  • obter informações adicionais sobre o cliente e sobre o(s) beneficiário(s) final(is) do cliente;
  • obter informações adicionais sobre a natureza pretendida do relacionamento comercial;
  • obter informações sobre a origem dos fundos e a origem da riqueza do cliente e do(s) beneficiário(s) final(is) do cliente; e
  • realizar monitoramento aprimorado do relacionamento comercial.

Isso pode incluir, entre outros, o seguinte:

  • verificar o site da organização para confirmar a identidade do pessoal, seu endereço comercial e quaisquer outros detalhes;
  • visitar o cliente em seu endereço comercial;
  • obter informações ou evidências adicionais para estabelecer a identidade do cliente e de seu(s) beneficiário(s) final(is), incluindo a verificação de registros públicos de titularidade beneficiária de entidades jurídicas, como os registros disponíveis na Companies House no Reino Unido e o global Legal Entity Identifier (LEI);
  • no caso de uma PEP, buscar a aprovação da alta administração e estabelecer a origem da riqueza e a origem dos fundos;
  • garantir que o primeiro pagamento seja feito a partir de uma conta bancária em nome do cliente.

Se não for obtida evidência satisfatória de identidade no início, então o relacionamento comercial ou a(s) transação(ões) única(s) não poderá(ão) prosseguir. Um relatório deve ser apresentado ao MLRO, que então considerará se um relatório precisa ser submetido a uma ou mais agências de combate ao crime.

Monitoramento Contínuo

Os funcionários devem revisar os clientes em intervalos regulares para garantir que o nível de risco de cada cliente, as informações e os dados mantidos sobre cada cliente não sejam apenas precisos e atualizados, mas também consistentes com o conhecimento do cliente e de seu negócio. Pode ser necessária diligência adicional se novas pessoas passarem a estar envolvidas com um cliente. Qualquer atividade suspeita deve ser relatada ao MLRO.

Proteção de Dados

Os detalhes do cliente devem ser coletados de acordo com a legislação de proteção de dados relevante. Esses dados podem ser “processados” para prevenir lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Manutenção de Registros

As evidências de identificação do cliente e os detalhes de qualquer transação(ões) relevante(s) para esse cliente devem ser mantidos por pelo menos 5 anos a partir do término de qualquer relacionamento comercial com esse cliente.

CSAMLP 10/2025