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Política de Oportunidades Iguais e Não Discriminação

1. Declaração de Política

  1. Não discriminamos funcionários com base em seu gênero, orientação sexual, estado civil ou de união civil, redesignação de gênero, raça, cor, nacionalidade, origem étnica ou nacional, religião ou crença, deficiência ou idade. O princípio da não discriminação e da igualdade de oportunidades aplica-se igualmente ao tratamento de ex-funcionários, visitantes, clientes, consumidores e fornecedores pelos membros de nossa equipe atual.
  2. As medidas que tomamos para implementar o princípio da não discriminação foram concebidas com base em orientações publicadas pelos órgãos governamentais e profissionais relevantes. Estamos comprometidos com um programa de ação para tornar esta política eficaz e levá-la ao conhecimento de todos os funcionários.
  3. Esta política trata das categorias específicas de funcionários e áreas de trabalho que identificamos como potencialmente geradoras de questões de igualdade de oportunidades e fornece orientações mais específicas sobre os parâmetros de nossa política e abordagem em relação à igualdade de oportunidades.
  4. Todos os funcionários têm o dever de agir de acordo com esta política e, portanto, tratar os colegas com dignidade em todos os momentos, e não discriminar nem assediar outros membros da equipe, sejam eles subordinados ou superiores. Não toleraremos quaisquer práticas ou comportamentos discriminatórios.

2. Escopo e finalidade da política

  1. Esta política aplica-se à divulgação de vagas e ao recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, oportunidades de promoção, condições de serviço, benefícios e instalações e remuneração, saúde e segurança e conduta no trabalho, procedimentos de reclamação e disciplinares e rescisão do emprego, inclusive por redundância.
  2. Tomaremos medidas apropriadas para acomodar as necessidades relativas às religiões, culturas e responsabilidades domésticas dos funcionários.

3. Formas de discriminação

  1. A discriminação pode ser direta ou indireta e pode ocorrer intencionalmente ou não intencionalmente.
  2. A discriminação direta ocorre quando alguém é colocado em desvantagem por um motivo relacionado a um ou mais dos fundamentos estabelecidos no parágrafo 1a acima. Por exemplo, rejeitar um candidato com base em sua raça porque se considera que ele não "se encaixaria" poderia ser discriminação direta.
  3. A discriminação indireta ocorre quando um indivíduo está sujeito a uma disposição, critério ou prática injustificada que o coloca em desvantagem particular por causa, por exemplo, de seu sexo ou raça. Por exemplo, um requisito de altura provavelmente eliminaria proporcionalmente mais mulheres do que homens. Se esse critério não puder ser objetivamente justificado por um motivo não relacionado ao sexo, ele seria discriminatório de forma indireta com base no sexo.
  4. A discriminação também inclui a vitimização (tratamento menos favorável em razão de ação tomada para afirmar direitos legais contra a discriminação, ou para auxiliar um colega nesse sentido) e o assédio (que é tratado em nossa Política Antiassédio e de Combate ao Bullying).

4. Recrutamento e seleção

  1. Buscamos garantir que nenhum candidato a emprego receba tratamento menos favorável com base em qualquer um dos fundamentos ilegais listados no parágrafo 1a acima. Nossos procedimentos de recrutamento são revisados regularmente e têm como objetivo que os critérios sejam revisados regularmente para garantir que sejam essenciais para o desempenho eficaz do trabalho e, portanto, justificados por fundamentos não discriminatórios.
  2. Tomamos medidas para garantir que o conhecimento das vagas alcance um amplo mercado de trabalho e, quando relevante, grupos sub-representados em nossa organização. Os anúncios de vagas  incluem uma breve declaração apropriada sobre nossa Política de Igualdade de Oportunidades e Não Discriminação, e uma cópia desta política é disponibilizada a quem solicitar informações sobre vagas.

5. Treinamento e promoção de funcionários e condições de serviço

  1. As necessidades de treinamento dos funcionários são identificadas por meio de avaliações regulares. Todos os funcionários terão acesso adequado a treinamento para que possam progredir dentro da organização, e todas as decisões de promoção serão tomadas com base no mérito.
  2. A composição e o movimento dos funcionários em diferentes níveis são monitorados regularmente para garantir a igualdade de oportunidades em todos os níveis da organização. Quando apropriado, serão tomadas medidas para identificar e remover barreiras desnecessárias ou injustificáveis e para fornecer instalações e condições de serviço adequadas para atender às necessidades especiais de grupos desfavorecidos ou sub-representados.
  3. Nossas condições de serviço, benefícios e instalações são revisados regularmente para garantir que estejam disponíveis a todos os funcionários que devam ter acesso a eles e que não existam obstáculos ilegais ao acesso a eles.

6. Rescisão do emprego

  1. Monitoramos os critérios e procedimentos de redundância para garantir que sejam justos e objetivos e que não sejam direta ou indiretamente discriminatórios.
  2. Também garantimos que os procedimentos disciplinares sejam conduzidos de forma justa e uniforme para todos os funcionários, independentemente de resultarem na emissão de advertências disciplinares, demissão ou outra medida disciplinar.

7. Discriminação por deficiência

  1. Se você for deficiente, ou vier a se tornar deficiente, é incentivado a nos informar sobre sua condição. Isso nos permitirá apoiá-lo o máximo possível no contexto de quaisquer implicações de saúde e segurança para você ou seus colegas. Você também pode desejar informar seu gerente direto ou o CFO sobre quaisquer ajustes razoáveis em suas condições de trabalho ou nas atribuições do seu cargo que considere necessários, ou que o ajudem no desempenho de suas funções. Seu gerente direto ou o CFO pode desejar consultá-lo e a seu(s) consultor(es) médico(s) sobre possíveis ajustes razoáveis. Qualquer proposta desse tipo será cuidadosamente considerada e será acomodada sempre que possível e proporcional às necessidades do seu cargo. Ainda assim, pode haver circunstâncias em que não seja razoável acomodarmos os ajustes sugeridos e, nesses casos, garantiremos que lhe forneceremos informações sobre a base de nossa decisão de não realizar quaisquer ajustes.
  2. Monitoraremos as características físicas de nossas instalações para considerar se elas colocam trabalhadores com deficiência, candidatos a emprego ou usuários de serviços em desvantagem substancial em comparação com outros funcionários. Quando possível e proporcional, tomaremos medidas para melhorar o acesso para funcionários com deficiência e usuários de serviços.

8. Funcionários por prazo determinado e trabalhadores temporários

Monitoramos o uso de funcionários por prazo determinado e trabalhadores temporários, e suas condições de serviço, para garantir que estejam recebendo acesso adequado a benefícios, treinamento, promoção e oportunidades de emprego permanente. Quando relevante, monitoraremos seu progresso para garantir que estejam acessando vagas permanentes.

9. Funcionários em tempo parcial

Monitoramos as condições de serviço dos funcionários em tempo parcial e sua progressão para garantir que estejam recebendo acesso adequado a benefícios, treinamento e oportunidades de promoção. Garantiremos que os pedidos de alteração do horário de trabalho sejam tratados de forma apropriada.

10. Violações da política

  1. Se você acredita que pode ter sofrido discriminação, é incentivado a apresentar a questão por meio de nosso Procedimento de Reclamações. Se você acredita que pode ter sido submetido a assédio, é incentivado a apresentar a questão por meio de nossa Política Antiassédio e de Não Discriminação. Se você não tiver certeza de qual se aplica a você ou precisar de orientação sobre como proceder, deve contatar nosso CFO.
  2. As alegações relativas a possíveis violações desta política serão tratadas confidencialmente e investigadas de acordo com o procedimento relevante. Funcionários que fizerem tais alegações de boa-fé não serão vitimados nem tratados de forma menos favorável em decorrência disso. Alegações falsas que se constate terem sido feitas de má-fé, no entanto, serão tratadas de acordo com nosso Procedimento Disciplinar.
  3. Para registrar uma reclamação de discriminação, assédio, vitimização ou tratamento injusto, você deve fornecer:
    1. o nome da pessoa que supostamente cometeu a discriminação;
    2. detalhes sobre qual forma de discriminação ocorreu, e quando e onde ocorreu(ram) o(s) fato(s);
    3. os nomes de quaisquer testemunhas dos incidentes de discriminação;
    4. os nomes de quaisquer outras pessoas que tenham sido tratadas de maneira semelhante;
    5. qualquer ação já tomada pelo funcionário para combater a discriminação;
    6. uma preferência por uma solução.

    Após o recebimento de uma reclamação nos termos deste procedimento, investigaremos a reclamação integralmente. Em casos de assédio sexual ou racial, sua identidade será, na medida do possível, protegida. Você também deve manter o assunto confidencial.

  4. Qualquer funcionário considerado como tendo cometido atos de discriminação ou assédio estará sujeito a medida disciplinar. Casos graves desse comportamento podem constituir falta grave e, como tal, podem resultar em demissão sumária. Sempre adotamos uma abordagem rigorosa em relação a violações graves desta política.

CSEONDP 10/2025